MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 90 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 90



Art. 90.  À Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais compete:

I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais como secretaria-executiva do Cofiex, conforme o disposto no Decreto nº 9.075, de 2017 ;

II - acompanhar a formulação e avaliar os planos, os programas e as políticas de órgãos e fóruns financeiros internacionais e elaborar estudos e pesquisas no âmbito das competências da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais;

III - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;

IV - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;

V - assegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;

VI - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;

VII - analisar e monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País, de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério e a sua atuação na área econômica internacional;

VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais no Conselho de Estabilidade Financeira;

VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos o:              (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

a) Grupo de Trabalho do Framework do G20;             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

b) Grupo de Monitoramento Macroeconômico do MERCOSUL; e              (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

c) Conselho de Estabilidade Financeira;             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IX - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; e

X - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex, nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.


Conteudo atualizado em 08/05/2023