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Artigo 2
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Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS criados pela Lei nº 12.954, de 5 de fevereiro de 2014 :







