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Decretos - Decreto nº 9.735, de 21. 3.2019 - Decreto nº 9.735, de 21. 3.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Exposição de motivos

Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 :

I - o inciso VII do caput do art. 3º ; e

II - o inciso V do caput do art. 4º .

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2019

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Conteudo atualizado em 10/01/2022