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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019 - Decreto nº 9.727, de 15. 3.2019




Artigo 10



Art. 10.  As ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal necessárias à ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança de que trata este Decreto constarão do plano de capacitação dos órgãos e das entidades de que trata o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 , a partir da análise das necessidades de treinamento, aperfeiçoamento ou desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências.

Divulgação de perfil profissional


Conteudo atualizado em 18/04/2024