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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º ......................................................................................................
I - Ministério da Economia, que o presidirá;
II - ...............................................................................................................
III - Controladoria-Geral da União.
§ 1º Os representantes dos órgãos referidos no caput serão indicados pelos respectivos titulares e designados em ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
..........................................................................................................” (NR)
“
Conteudo atualizado em 29/06/2021







