MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 9.722, de 7. 3.2019 - Decreto nº 9.722, de 7. 3.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.722, DE 7 DE MARÇO DE 2019

Exposição de motivos

Revoga dispositivos do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam revogados os art. 5º-A e art. 5º-B do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 .

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2019

*


Conteudo atualizado em 30/05/2023