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Art. 2º do Decreto nº 9.713/2019




Decretos - Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019 - Decreto nº 9.713, de 21. 2.2019




Artigo 2



Art. 21 .  A partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Pontel de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2019

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Conteudo atualizado em 21/07/2024