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Decretos - Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019 - Decreto nº 9.711, de 15. 2.2019




Artigo 16



Art. 16.  Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos VI , VII , VIII , IX , X , XIII , XIV , XV , XVI e XVII a este Decreto:

I - Anexo VI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos, considerados os identificadores de resultado primário - RP “1” de que trata o Anexo VIII, “2”, “3”, “6” e “7”;

II - Anexo VII - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;

III - Anexo VIII - Relação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, nos termos do § 2º do art. 58 da Lei nº 13.707, de 2018 ;

IV - Anexo IX - Previsão da receita do Governo central - 2019 - Receita por fonte de recursos;

V - Anexo X - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2019 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

VI - Anexo XIII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, de que trata o Anexo VIII ;

VII - Anexo XIV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2019;

VIII - Anexo XV - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

IX - Anexo XVI - Programação das despesas primárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar, considerados os identificadores de resultado primário - RP “2”, “3”, “6” e “7”; e

X - Anexo XVII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.


Conteudo atualizado em 18/07/2021