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Art. 2º do Decreto nº 9.701/2019




Decretos - Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019 - Decreto nº 9.701, de 8. 2.2019




Artigo 2



Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 48.  ......................................................................................................................

............................................................................................................................................

V - comunicação social, assuntos parlamentares, relações institucionais e internacionais, governança, gestão de risco e controle interno, acesso à informação e ouvidoria no âmbito da Polícia Rodoviária Federal; e

VI - padronização dos procedimentos internos, edição de atos normativos e estabelecimento de parcerias com outras instituições, de forma a subsidiar a deliberação posterior da Direção-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

.................................................................................................................................” (NR)

“Art. 49.  ....................................................................................................................

I - r elacionamento com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de informação de custos, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais, de gestão de documentos de arquivo e da promoção de direitos humanos;

..................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 27/01/2023