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Artigo 2
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.5;
b) três DAS 102.4;
c) um DAS 102.3; e
d) dois DAS 102.1;
II - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) quatro RGA 0005;
b) uma RGA 0003;
c) vinte e seis RGA 0002; e
d) nove RGA 0001; e
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Vice-Presidência da República:
a) quatro DAS 101.3;
b) quatro DAS 102.5;
c) quatro DAS 102.2;
d) três FCPE 101.4;
e) duas FCPE 101.3;
f) oito FCPE 102.4; e
g) quatro FCPE 102.2.








