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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.