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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
VII - do Desenvolvimento Regional;
VIII - da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
X - Advogado-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
XI - da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
XII - da Economia; (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
XIII - da Infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)
Parágrafo único. Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos legais pelos respectivos Secretários-Executivos, pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa ou pelo Advogado-Geral da União Substituto.