MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019 - Decreto nº 9.691, de 25. 1.2019




Artigo 2



Art. 2º  O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - da Defesa;

III - da Cidadania;

IV - da Saúde;

V - de Minas e Energia;

VI - do Meio Ambiente;

VII - do Desenvolvimento Regional;

VIII - da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

X - Advogado-Geral da União.

X - Advogado-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

XI - da Justiça e Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

XII - da Economia; (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

XIII - da Infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 9.693, de 2019)

Parágrafo único.  Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos legais pelos respectivos Secretários-Executivos, pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa ou pelo Advogado-Geral da União Substituto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024