Art.
10. O Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020) (Vigência)
“Art. 2º ........................................................................................................................
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II - .................................................................................................................................
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d) vinte e sete DAS 102.3;
e) quinze FCPE 101.3;
f) quatro FCPE 101.1;
g) duas FCPE 102.4;
h) trinta FCPE 102.2; e
i) sete FCPE 102.1.” (NR)
“Art. 3º .........................................................................................................................
I - quarenta e cinco FCPE 101.3;
II - vinte e nove FCPE 101.2;
III - dezessete FCPE 101.1;
IV - cinco FCPE 102.3;
V - uma FCPE 102.2; e
VI - quatro FCPE 102.1.
Parágrafo único. Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)
“Art. 6º .........................................................................................................................
Parágrafo único . O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.” (NR)
Conteudo atualizado em 15/09/2021