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Art. 10 do Decreto nº 9.689/2019




Decretos - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019 - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019




Artigo 10



Art. 10.  O Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:            (Revogado Decreto nº 10.463, de 2020)       (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

d) vinte e sete DAS 102.3;

e) quinze FCPE 101.3;

f) quatro FCPE 101.1;

g) duas FCPE 102.4;

h) trinta FCPE 102.2; e

i) sete FCPE 102.1.” (NR)

“Art. 3º  .........................................................................................................................

I - quarenta e cinco FCPE 101.3;

II - vinte e nove FCPE 101.2;

III - dezessete FCPE 101.1;

IV - cinco FCPE 102.3;

V - uma FCPE 102.2; e

VI - quatro FCPE 102.1.

Parágrafo único.  Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“Art. 6º .........................................................................................................................

Parágrafo único .  O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.” (NR)


Conteudo atualizado em 15/09/2021