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Art. 14 do Decreto nº 9.689/2019




Decretos - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019 - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019




Artigo 14



Art. 14.  O Anexo I ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:                     (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

“Art. 33. À Secretaria Especial de Fazenda compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 132.  ....................................................................................................................

............................................................................................................................................

XIII - coordenar as ações voltadas para o atendimento aos órgãos e às entidades do Sipec relacionadas com a prestação de informações sobre o funcionamento e a operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

............................................................................................................................................

§ 1º Aos departamentos que compõem a estrutura da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal compete:

............................................................................................................................................

§ 2º A competência normativa e orientadora da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, de que trata o inciso III do caput , abrange, ainda, os servidores, os militares, os empregados, os aposentados e os pensionistas oriundos dos ex-territórios do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídos os da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais, ressalvado o disposto no § 2º do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 , e no § 1º do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .” (NR)

“Art. 133.  ....................................................................................................................

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IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 137.  ....................................................................................................................

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VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;

...................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 15/09/2021