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Art. 7º do Decreto nº 9.689/2019




Decretos - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019 - Decreto nº 9.689, de 23. 1.2019




Artigo 7



Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:          (Revogado pelo Decreto nª 10.253, de 2020)          (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

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II - .................................................................................................................................

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c) ...................................................................................................................................

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3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;

4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 63. Ao Secretário Especial de Assuntos Fundiários e aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

....................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 15/09/2021