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Art. 20 do Decreto nº 9.683/2019




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 20



Art. 20.  Ao Departamento de China compete propor diretrizes para a política externa do Brasil com China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país.

Art. 20.  Ao Departamento de China compete propor diretrizes para a política externa do Brasil com a China, coordenar e acompanhar as relações bilaterais e as iniciativas de cooperação com aquele país.             (Redação dada pelo Decreto nº 10.021, de 2019)        (Vigência)


Conteudo atualizado em 03/05/2023