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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 03/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. Ao Departamento de Promoção Tecnológica compete:
I - propor diretrizes da política externa no âmbito das relações bilaterais, regionais e nos foros internacionais relativos à ciência, tecnologia e inovação;
II - coordenar e acompanhar os temas afetos à Sociedade da Informação e às tecnologias da informação e das comunicações;
III - contribuir para o fortalecimento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
IV - coordenar a participação do Governo brasileiro em negociações bilaterais, regionais e em foros e organismos internacionais nas matérias de sua responsabilidade.








