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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A aprovação dos projetos a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 , e o art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , e a concessão dos incentivos fiscais correspondentes deverão observar os limites estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários - DGT incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .








