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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 19/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. À Comissão de Coordenação de Correição cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo








