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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 26/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O Presidente da Enap poderá, por meio de alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9º-A Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária: (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2018)
I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017 ; e (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2018)
II - integrará a Enap. (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2018)








