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Art. 9º do Decreto nº 9.680/2019




Decretos - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.680, de 2 .1.2019




Artigo 9



Art. 9º  O Presidente da Enap poderá, por meio de alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 9º-A  Enquanto não entrar em vigor o novo Estatuto da Enap, a Escola de Administração Fazendária:         (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2018)

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.003, de 2017 ; e         (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2018)

II - integrará a Enap. (Incluído pelo Decreto nº 9.695, de 2018)


Conteudo atualizado em 26/08/2021