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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
d) duas FCPE 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
c) oito DAS 101.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
d) doze DAS 102.6; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
e) oito DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
f) dez DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
g) vinte e seis DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
h) dez DAS 102.2; (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
i) seis DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
j) duas FCPE 102.2. (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
a) um DAS 102.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
b) um DAS 102.1; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República: (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
a) quatro DAS 101.6; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
b) dois DAS 101.5; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
c) oito DAS 101.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
d) doze DAS 102.6; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
e) nove DAS 102.5; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
f) dez DAS 102.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
g) vinte e seis DAS 102.3; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
h) onze DAS 102.2; (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
i) sete DAS 102.1; e (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)
j) duas FCPE 102.2. (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)








