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Art. 2º do Decreto nº 9.678/2019




Decretos - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.678, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) um DAS 101.4;

c) três DAS 102.5;

d) sete DAS 102.4;

e) seis DAS 102.3

f) sete DAS 102.2; e

g) sete DAS 102.1;

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sete DAS 101.3;

b) quatro DAS 101.2;

c) duas FCPE 101.2; e

d) duas FCPE 102.4; e

d) duas FCPE 102.4;                (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) quatro DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) oito DAS 101.4;                (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

d) doze DAS 102.6;              (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

e) oito DAS 102.5;               (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

f) dez DAS 102.4;             (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

g) vinte e seis DAS 102.3;            (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

h) dez DAS 102.2;              (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

i) seis DAS 102.1; e            (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

j) duas FCPE 102.2.            (Revogado pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:           (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

a) um DAS 102.2; e            (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

b) um DAS 102.1; e                (Redação dada pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:           (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

a) quatro DAS 101.6;                     (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

b) dois DAS 101.5;                     (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

c) oito DAS 101.4;                  (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

d) doze DAS 102.6;                     (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

e) nove DAS 102.5;                    (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

f) dez DAS 102.4;                     (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

g) vinte e seis DAS 102.3;                    (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

h) onze DAS 102.2;                    (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

i) sete DAS 102.1; e                    (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)

j) duas FCPE 102.2.                       (Incluído pelo Decreto nº 9.696, de 2019)


Conteudo atualizado em 26/04/2024