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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental Casa Civil da Presidência da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes. (Revogado pelo Decreto nº 10.205, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações. (Revogado pelo Decreto nº 10.205, de 2020) (Vigência)







