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Artigo 3
VI - trinta e uma FCPE 102.2; e
VII - onze FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Parágrafo único. Ficam extintos cento e cinquenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
I - quarenta e cinco FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
II - vinte e nove FCPE 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
III - dezessete FCPE 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
IV - cinco FCPE 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
V - uma FCPE 102.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
VI - quatro FCPE 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Parágrafo único. Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)







