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Art. 3º do Decreto nº 9.677/2019




Decretos - Decreto nº 9.677, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.677, de 2 .1.2019




Artigo 3



Art. 3º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes FCPE:

I - sessenta FCPE 101.3;

II - vinte e nove FCPE 101.2;

III - vinte e uma FCPE 101.1;

IV - uma FCPE 102.4;

V - cinco FCPE 102.3;

VI - trinta e uma FCPE 102.2; e

VII - onze FCPE 102.1.         (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

Parágrafo único.  Ficam extintos cento e cinquenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

I - quarenta e cinco FCPE 101.3;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

II - vinte e nove FCPE 101.2;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

III - dezessete FCPE 101.1;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

IV - cinco FCPE 102.3;         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

V - uma FCPE 102.2; e         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

VI - quatro FCPE 102.1.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)

Parágrafo único.  Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)


Conteudo atualizado em 15/09/2021