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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Ao Departamento de Tecnologias Sociais compete identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar, em articulação com os órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, academia e empresas, as políticas, programas e planos estratégicos relacionados ao desenvolvimento de tecnologias que atendam e alavanquem a qualidade de vida, incluindo tecnologias assistivas, tecnologias para a saúde, para a educação e para a segurança. (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)








