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Artigo 15
I - desenvolver ações estruturantes de longo prazo para a implementação de políticas setoriais;
II - assegurar a integração setorial no âmbito do Ministério;
III - promover a gestão dos fluxos de energia e dos recursos integrados de energia;
IV - apoiar e estimular a gestão da capacidade energética nacional;
V - coordenar o sistema de informações energéticas;
VI - coordenar os estudos de planejamento energético setorial;
VII - promover e apoiar a articulação do setor energético;
VIII - apontar as potencialidades do setor energético para políticas de concessões e acompanhar a implementação dos procedimentos de concessão pelas secretarias finalísticas e os contratos decorrentes;
IX - orientar e estimular os negócios sustentáveis de energia;
X - coordenar ações e programas de desenvolvimento energético, em especial nas áreas de geração de energia renovável e de eficiência energética;
XI - promover estudos e tecnologias de energia;
XII - prestar assistência técnica ao CNPE;
XIII - articular-se com os órgãos e as entidades integrantes do sistema energético, incluídos agentes colegiados, colaboradores e parceiros;
XIV - definir critérios e diretrizes para a prestação de serviços da EPE na área de estudos e pesquisas energéticas ao Ministério e ao setor;
XV - subsidiar ações de gestão ambiental para orientar os procedimentos licitatórios do setor energético e acompanhar as ações decorrentes;
XVI - coordenar, quando couber, o processo de outorgas de concessões, autorizações e permissões de uso de bem público para serviços de energia elétrica;
XVII - coordenar os procedimentos de autorização ou de reconhecimento de projetos prioritários de energia elétrica, conforme legislação pertinente;
XVIII - coordenar os procedimentos de enquadramento de projetos de energia elétrica em regimes especiais de incentivos fiscais;
XIX - coordenar o desenvolvimento de estudos e modelos de integração elétrica com outros países; e
XX - subsidiar a ANEEL com critérios e diretrizes para leilões de concessão do serviço público de transmissão e autorizações de reforços e melhorias em instalações de transmissão.







