- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 23
I - identificar e propor alternativas de fontes de energia elétrica para ampliar os benefícios sociais da universalização do acesso e do uso da energia elétrica;
II - coordenar, implementar e monitorar as ações decorrentes de políticas sociais e de universalização do acesso e do uso da energia elétrica;
III - apoiar e orientar programas e projetos de políticas sociais de energia elétrica;
IV - apoiar e orientar programas para uso racional, seguro, eficiente e produtivo da energia elétrica, no âmbito da universalização do acesso e do uso da energia elétrica;
V - propor, implementar, coordenar, monitorar e apoiar medidas para universalizar o acesso e o uso da energia elétrica;
VI - apoiar a integração de políticas associadas à energia elétrica no meio rural;
VII - apoiar a universalização do acesso e do uso da energia elétrica nas regiões remotas dos sistemas isolados;
VIII - estabelecer ações visando à melhoria dos atendimentos de energia elétrica relacionados com as atividades produtivas e coletivas no meio rural; e
IX - participar da elaboração e da gestão de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação técnica com órgãos públicos, agentes setoriais e organismos internacionais.








