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Art. 2º do Decreto nº 9.674/2019




Decretos - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sucedido pelo Ministério da Cidadania, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) sete DAS 101.6;

b) quarenta DAS 101.5;

c) noventa e cinco DAS 101.4;

d) oitenta e três DAS 101.3;

e) trinta DAS 101.2;

f) doze DAS 101.1;

g) cinco DAS 102.5;

h) trinta e sete DAS 102.4;

i) setenta e quatro DAS 102.3;

j) quarenta e seis DAS 102.2;

k) cinco DAS 102.1;

l) dezenove FCPE 101.4;

m) trinta e sete FCPE 101.3;

n) treze FCPE 101.2;

o) duas FCPE 101.1;

p) duas FCPE 102.4;

q) vinte e duas FCPE 102.3;

r) dezessete FCPE 102.2;

s) uma FCPE 102.1;

t) trinta e cinco FG-1;

u) dez FG-2; e

v) dez FG-3;

II - da estrutura do extinto Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) dezessete DAS 101.5;

c) trinta e oito DAS 101.4;

d) trinta e quatro DAS 101.3;

e) vinte e dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) quatorze DAS 102.4;

i) oito DAS 102.2;

j) dois DAS 102.1;

k) nove FCPE 101.4;

l) onze FCPE 101.3;

m) onze FCPE 101.2;

n) duas FCPE 101.1;

o) duas FCPE 102.2;

p) uma FCPE 102.1;

q) dez FG-1;

r) dez FG-2; e

s) dez FG-3;

III - da estrutura do extinto Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) dezesseis DAS 101.5;

c) quarenta e oito DAS 101.4;

d) trinta e sete DAS 101.3;

e) dezoito DAS 101.2;

f) onze DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) seis DAS 102.4;

i) nove DAS 102.3;

j) um DAS 102.2;

k) três DAS 102.1;

l) dezesseis FCPE 101.4;

m) sessenta e nove FCPE 101.3;

n) dezesseis FCPE 101.2;

o) onze FCPE 101.1;

p) duas FCPE 102.4;

q) quatro FCPE 102.3;

r) uma FCPE 102.2;

s) uma FCPE 102.1;

t) vinte FG-1;

u) quinze FG-2; e

v) oito FG-3;

IV - da estrutura do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.4;

c) dois DAS 102.3;

d) dois DAS 102.2; e

e) três DAS 102.1;

V - da estrutura do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) um DAS 101.2;

d) um DAS 102.3;

e) um DAS 102.1;

f) seis FCPE 101.2;

g) uma FCPE 101.1;

h) duas FCPE 102.2; e

i) duas FCPE 102.1; e

VI - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania:

a) vinte e três DAS 101.6;

b) sessenta e nove DAS 101.5;

c) cento e setenta e quatro DAS 101.4;

d) cento e cinquenta e quatro DAS 101.3;

e) sessenta e oito DAS 101.2;

f) vinte DAS 101.1;

g) sete DAS 102.5;

h) setenta e dois DAS 102.4;

i) setenta e nove DAS 102.3;

j) cinquenta e seis DAS 102.2;

k) oito DAS 102.1;

l) quarenta e quatro FCPE 101.4;

m) cento e onze FCPE 101.3;

n) cinquenta e uma FCPE 101.2;

o) treze FCPE 101.1;

p) quatro FCPE 102.4;

q) trinta e quatro FCPE 102.3;

r) dezenove FCPE 102.2;

s) uma FCPE 102.1;

t) sessenta e cinco FG-1;

u) trinta e cinco FG-2; e

v) vinte e oito FG-3.


Conteudo atualizado em 26/08/2021