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Artigo 32
I - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência no tratamento da informação para suporte a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério, em todas as esferas de governo;
II - apoiar a elaboração de soluções e sistemas para visualização, manipulação e integração das bases de dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações no âmbito das competências do Ministério, em todas as esferas de governo;
III - disponibilizar bases de dados referentes a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas, limitações legais e éticas;
IV - prospectar, explorar, testar, propor e, eventualmente, implantar novas tecnologias para armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação de dados do Ministério;
V - desenvolver instrumentos de suporte automatizado para coleta eletrônica, tratamento, armazenamento, transmissão e disseminação dos dados de pesquisas da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
VI - armazenar, transmitir e disseminar eletronicamente as publicações da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
VII - auxiliar tecnicamente as articulações institucionais que envolvam órgãos estatais e empresas afetas à área de gestão da informação;
VIII - representar institucionalmente o Ministério junto a órgãos do governo e da sociedade civil em assuntos de uso de dados para aprimoramento da gestão e da transparência em políticas públicas;
IX - propor estratégias para a utilização de dados no âmbito do Ministério; e
X - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão da informação.







