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Artigo 55
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de qualificação do público beneficiário do Programa Bolsa Família, incluídos os programas relacionados com a formação, a qualificação profissional básica e continuada, a certificação e o desenvolvimento profissional, articulados com a elevação da escolaridade na perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologia;
II - articular e coordenar ações com os movimentos sociais, com a iniciativa privada e com as organizações governamentais e não governamentais para a ampliação das ações de qualificação e certificação profissional para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;
III - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e à aprendizagem para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;
IV - articular e desenvolver parcerias com a sociedade civil, a iniciativa privada e o setor público, com a finalidade de integrar ações e captar vagas para a qualificação e para a inserção do público beneficiário do Programa Bolsa Família no mercado de trabalho;
V - promover a implementação, a supervisão, a coordenação e a articulação de ações voltadas à preparação para o mundo do trabalho do público beneficiário do Bolsa Família;
VI - ampliar a focalização das políticas públicas de qualificação profissional e de emprego para o público beneficiário do Programa Bolsa Família;
VII - planejar, promover, coordenar e supervisionar as ações relativas a políticas públicas para a educação, criação de novos negócios de impacto social, atração de investimentos e a inclusão financeira e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família;
VIII - planejar, articular e promover a focalização do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado para o público beneficiário do Programa Bolsa Família, bem como de outras ações e programas de incentivo ao acesso a microfinanças, a meios de pagamento e a novos instrumentos financeiros para negócios de impacto social dirigidos àquele público;
IX - planejar, promover e incentivar a integração e a articulação de ações de apoio a incubadoras e aceleradoras de novos negócios, de adoção de tecnologias sociais, de apoio ao empreendedorismo, de organização coletiva de empreendimentos e de microfinanças voltados ao público beneficiário do Programa Bolsa Família;
X - promover a implementação e a articulação de ações voltadas à assistência técnica e à qualificação para o empreendedorismo do público beneficiário do Programa Bolsa Família; e
XI - promover a implementação, a supervisão, a coordenação e a articulação de ações voltadas à preparação para o mundo do trabalho do público beneficiário do Bolsa Família.








