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Art. 61 do Decreto nº 9.674/2019




Decretos - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.674, de 2 .1.2019




Artigo 61



Art. 61.  Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:

I - desenvolver e coordenar atividades relativas ao planejamento e à avaliação de planos, programas e projetos tendo em vista as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas e pela Política Nacional sobre o Álcool, no âmbito das competências do ministério;

II - acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, no âmbito das competências do ministério;

III - acompanhar e avaliar a execução de ações, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, além de monitorar a consecução das metas estabelecidas e propor as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento, no âmbito das competências do ministério;

IV - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária e do planejamento do plano plurianual da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

V - consolidar o planejamento estratégico anual e plurianual da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

VI - coordenar, acompanhar e monitorar a gestão dos projetos conveniados e contratados pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas; e

VII - orientar instituições sobre processos de formalização de parcerias e de repasses.


Conteudo atualizado em 26/08/2021