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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 63
I - definir, junto às áreas competentes, matérias e questões pertinentes ao planejamento institucional e governamental da Secretaria especial;
II - examinar e elaborar atos regulamentares e administrativos;
III - coordenar o planejamento e a execução das diretrizes e políticas de integração das ações governamentais no âmbito da Secretaria especial;
IV - subsidiar e orientar as unidades da Secretaria especial para a gestão integrada de programas e projetos intersetoriais;
V - propor, elaborar e coordenar projetos especiais, assim determinados pelo Secretário Especial;
VI - planejar, coordenar e supervisionar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, as ações que envolvem a elaboração e a implantação de programas e projetos da área de esporte desenvolvidos por intermédio de cooperação ou assistência de organismos internacionais; e
VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte.








