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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 80
I - formular, subsidiar, implementar, monitorar e avaliar os programas, os projetos e as ações de articulação, proteção e promoção da cidadania, da diversidade cultural e do reconhecimento dos direitos culturais;
II - incentivar, fomentar e supervisionar parcerias para a articulação e a integração de redes colaborativas, o intercâmbio e a promoção da diversidade cultural e da cidadania;
III - planejar e desenvolver ações que estimulem a convivência e o diálogo entre grupos e etnias vulneráveis, a prática da interculturalidade, a proteção, o reconhecimento e o respeito aos direitos individuais e coletivos e à diversidade cultural;
IV - implementar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 2014 , e dos demais programas de fomento às atividades de incentivo à diversidade e ao intercâmbio e a participação, o controle social e a gestão participativa de programas, projetos e ações culturais que visem à promoção da cidadania e que venham a ser assumidos no âmbito da Secretaria da Diversidade Cultural; e
V - propor, formular e acompanhar políticas de cultura educacionais e de acessibilidade e inclusão.








