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Art. 32 do Decreto nº 9.673/2019




Decretos - Decreto nº 9.673, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.673, de 2 .1.2019




Artigo 32



Art. 32.  Ao Departamento de Gestão e Relações Interinstitucionais compete:

I - assistir o Secretário nas questões relativas aos assuntos internacionais, de cooperação técnica e de acompanhamento de programas, projetos e convênios;

II - analisar as propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres na área da pessoa com deficiência e o monitoramento e a fiscalização da execução física, no âmbito da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

III - exercer a função:

a) de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE; e

b) de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Avaliação, conforme o disposto no Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007;

IV - orientar, coordenar e supervisionar o planejamento e a execução orçamentária e financeira da Secretaria;

V - executar as atividades relativas à análise financeira das prestações de contas de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres;

VI - orientar e supervisionar a preparação de relatórios sobre a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relativos à área de pessoa com deficiência;

VII - analisar as informações e orientar a elaboração de relatórios de gestão e de auditoria da Secretaria; e

VIII - supervisionar, coordenar e promover o apoio das atividades relacionadas à gestão de pessoas, orçamentárias e financeiras, de documentos, de convênios e de logística, no âmbito da Secretaria.


Conteudo atualizado em 31/08/2021