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Artigo 31
I - Realizar e planejar projetos e ações de fomento à Ecoeconomia, Educação Ambiental e Ecoturismo e nos diversos segmentos e entes federativos, bem como nos meios influenciadores;
II - planejar, coordenar e executar ações, projetos e programas que fomentem as atividades geradoras de renda e emprego nos segmentos da economia de mercado ligados ao Meio Ambiente;
III - acompanhar e monitorar ações, iniciativas, estratégias, programas e projetos de Ecoeconomia, Educação Ambiental e Ecoturismo; e
IV - apoiar, gerenciar e planejar projetos, ações e programas relativos aos recifes artificiais, às unidades de conservação, ao mergulho e outros usos do patrimônio natural, em coordenação com a Secretaria de Biodiversidade.
Seção III
Dos órgãos colegiados








