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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade em que se encontra sediado.” (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .








