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Art. 2º do Decreto nº 9.669/2019




Decretos - Decreto nº 9.669, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.669, de 2 .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dez DAS 101.6;

b) vinte e um DAS 101.5;

c) trinta e quatro DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) nove DAS 101.2;

f) sete DAS 102.5;

g) vinte e três DAS 102.4;

h) dezenove DAS 102.3;

i) dezessete DAS 102.2;

j) vinte e quatro DAS 102.1;

k) um FCPE 101.4;

l) duas FCPE 101.3;

m) duas FCPE 101.2;

n) um FCPE 102.4; e

o) três FCPE 102.1;

II - do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 102.4;

b) três DAS 102.3;

c) uma FCPE 101.4; e

d) uma FCPE 102.3; e

III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

a) doze DAS 101.6;

b) vinte e um DAS 101.5;

c) trinta DAS 101.4;

d) oito DAS 101.3;

e) oito DAS 101.2;

f) um DAS 102.6;

g) quatorze DAS 102.5;

h) dez DAS 102.4;

i) trinta e oito DAS 102.3;

j) dezoito DAS 102.2;

k) doze DAS 102.1;

l) duas FCPE 101.4;

m) duas FCPE 101.3;

n) duas FCPE 101.2;

o) uma FCPE 102.4;

p) uma FCPE 102.3; e

q) três FCPE 102.1.


Conteudo atualizado em 24/07/2021