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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 24/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Ao Departamento de Patrocínios compete:
I - coordenar o funcionamento do Comitê de Patrocínios;
II - analisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínios submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
III - analisar e manifestar-se sobre o planejamento e a realização de ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios, quando for o caso; e
IV - orientar o uso de marcas e assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.







