- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 36
I - coordenar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Comunicação Social e de seus desdobramentos, incluídos a sistematização, o monitoramento e a avaliação de indicadores de desempenho de gestão;
II - acompanhar e monitorar as metas e as iniciativas do plano plurianual relativas à Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - promover estudos e ações voltados à melhoria da estrutura organizacional e da gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IV - disponibilizar ferramentas e sistemas de tecnologia para melhoria do controle interno e da gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
V - coordenar as atividades de logística e serviços gerais, de tecnologia da informação e de documentação e protocolo da Secretaria Especial de Comunicação Social em conjunto com os demais intervenientes da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VI - realizar ações de aperfeiçoamento e capacitação relacionadas às áreas de competência e assuntos de interesse da Secretaria Especial; e
VII - supervisionar as melhorias de processos organizacionais e de gestão na Secretaria Especial de Comunicação Social.








