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Artigo 38
I - coordenar a execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial;
II - executar os procedimentos de controle relativos à contratação de serviços das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das respectivas despesas;
III - realizar consultas de preços, as quais deverão ser efetuadas diretamente pela Secretaria Especial de Comunicação Social a fornecedores de serviços de publicidade;
IV - avaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade;
V - implementar boas práticas de gestão de custos de produção de publicidade; e
VI - gerir banco de referências de preços de produção publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM.








