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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:
I - quatro Gratificações do Grupo 0003 (C);
II - três Gratificações do Grupo 0004 (D); e








