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Art. 21 do Decreto nº 9.668/2019




Decretos - Decreto nº 9.668, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.668, de 2 .1.2019




Artigo 21



Art. 21.  Aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.

Art. 21.  Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS


Conteudo atualizado em 28/03/2024