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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 11
I - formular, coordenar e supervisionar as ações e diretrizes sobre:
a) políticas de colonização e reforma agrária;
b) regularização fundiária rural;
c) regularização fundiária de área decorrente de reforma agrária;
d) regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
e) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
f) identificação, delimitação, demarcação e registro das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; e
g) licenciamento ambiental nas terras quilombolas e indígenas, em conjunto com os órgãos competentes; e
II - supervisionar diretamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.








