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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Departamento de Identificação, Demarcação e Licenciamento compete:
I - coordenar, implementar, normatizar e traçar diretrizes acerca da identificação e demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e de terras remanescentes de quilombos;
II - coordenar a formação de Grupos Técnicos Especializados para realizar o estudo de identificação e demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas;
III - manifestar-se em todo e qualquer licenciamento que afete direta ou indiretamente as terras indígenas e quilombolas; e
IV - celebrar contratos, convênios e termos necessários ao cumprimento das metas e dos objetivos de competência da Secretaria de Assuntos Fundiários.








