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Art. 19 do Decreto nº 9.666/2019




Decretos - Decreto nº 9.666, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.666, de 2 .1.2019




Artigo 19



Art. 19. Ao Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas compete:

I - coordenar, apoiar e monitorar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 1997 , e da Lei nº 9.984, de 2000 , e de seus regulamentos;

II - coordenar a elaboração e a atualização do Plano Nacional de Recursos Hídricos e monitorar a sua implementação;

III - apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação das Políticas de Recursos Hídricos e os seus sistemas de gerenciamento;

IV - apoiar tecnicamente a constituição e o funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

V - coordenar, apoiar e monitorar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;

VI - propor diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços;

VII - promover a elaboração de planos, programas e projetos relacionados a recursos hídricos, inclusive de águas subterrâneas;

VIII - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

IX - articular a gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo;

X - integrar a gestão das bacias hidrográficas com a gestão dos sistemas estuarinos e zonas costeiras;

XI - propor, analisar, apoiar e implementar estudos, planos projetos e ações referentes a revitalização de bacias hidrográficas;

XII - elaborar políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e o acesso à água;

XIII - integrar e articular as ações do Ministério relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas e ao acesso à água;

XIV - apoiar os Estados na formulação e na implementação de programas, projetos e ações relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas e ao acesso à água;

XV - coordenar a implementação de ações de acesso à água, por meio tecnologias ambientalmente sustentáveis;

XVI - coordenar a implementação de ações relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas; e

XVII - elaborar e submeter ao Secretário as propostas de plano plurianual e de orçamentos anuais relacionados às atividades do Departamento e as suas alterações.


Conteudo atualizado em 15/09/2021