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Artigo 19
I - coordenar, apoiar e monitorar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 1997 , e da Lei nº 9.984, de 2000 , e de seus regulamentos;
II - coordenar a elaboração e a atualização do Plano Nacional de Recursos Hídricos e monitorar a sua implementação;
III - apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação das Políticas de Recursos Hídricos e os seus sistemas de gerenciamento;
IV - apoiar tecnicamente a constituição e o funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
V - coordenar, apoiar e monitorar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;
VI - propor diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços;
VII - promover a elaboração de planos, programas e projetos relacionados a recursos hídricos, inclusive de águas subterrâneas;
VIII - exercer as atividades de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
IX - articular a gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo;
X - integrar a gestão das bacias hidrográficas com a gestão dos sistemas estuarinos e zonas costeiras;
XI - propor, analisar, apoiar e implementar estudos, planos projetos e ações referentes a revitalização de bacias hidrográficas;
XII - elaborar políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e o acesso à água;
XIII - integrar e articular as ações do Ministério relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas e ao acesso à água;
XIV - apoiar os Estados na formulação e na implementação de programas, projetos e ações relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas e ao acesso à água;
XV - coordenar a implementação de ações de acesso à água, por meio tecnologias ambientalmente sustentáveis;
XVI - coordenar a implementação de ações relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas; e
XVII - elaborar e submeter ao Secretário as propostas de plano plurianual e de orçamentos anuais relacionados às atividades do Departamento e as suas alterações.








