- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 31
Art. 31. Ao Departamento de Planejamento e Gestão da Mobilidade e Serviços Urbanos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.688, de 2019)
I - fomentar e avaliar a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II - formular, apoiar, implementar e monitorar mecanismos de financiamento da mobilidade urbana;
III - integrar a Política Nacional de Mobilidade Urbana com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento urbano sustentável;
IV - apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de mobilidade urbana;
V - propor e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços afetos à mobilidade urbana;
VI - elaborar diretrizes para a modernização e a disseminação dos padrões de mobilidade das cidades e regiões metropolitanas;
VII - levantar, sistematizar e analisar informações sobre a mobilidade urbana no Brasil – SIMU;
VIII - definir e monitorar os indicadores relativos a mobilidade urbana no Brasil;
IX - contribuir para a capacitação dos entes federados quanto as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, inclusive por meio de cooperações técnicas; e
X - elaborar estudos e estimular projetos que promovam a sustentabilidade ambiental e a utilização de energias limpas nos sistemas de mobilidade urbana.
Seção III
Das unidades descentralizadas








