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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.6;
b) treze DAS 101.5;
c) vinte e oito DAS 101.4;
d) trinta DAS 101.3;
e) trinta e seis DAS 101.2;
f) dezenove DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) seis DAS 102.4;
i) oito DAS 102.3;
j) três DAS 102.2;
k) vinte DAS 102.1;
l) dezoito FCPE 101.4;
m) trinta e quatro FCPE 101.3;
n) vinte e duas FCPE 101.2;
o) quatorze FCPE 101.1;
p) quatro FCPE 102.4;
q) uma FCPE 102.3;
r) uma FCPE 102.2;
s) quatro FCPE 102.1;
t) trinta e duas FG-1;
u) vinte e duas FG-2; e
v) vinte e duas FG-3;
II - do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e oito DAS 101.5;
c) sessenta e oito DAS 101.4;
d) noventa e sete DAS 101.3;
e) oitenta e dois DAS 101.2;
f) cento e setenta e um DAS 101.1;
g) quatro DAS 102.5;
h) sete DAS 102.4;
i) seis DAS 102.3;
j) sete DAS 102.2;
k) treze DAS 102.1;
l) doze FCPE 101.4;
m) quarenta e duas FCPE 101.3;
n) quarenta FCPE 101.2;
o) treze FCPE 101.1;
p) duas FCPE 102.2;
q) quatro FCPE 102.1;
r) noventa e cinco FG-1;
s) trezentos e setenta e cinco FG-2; e
t) mil e setenta e duas FG-3;
III - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.4;
b) um DAS 101.3;
c) quatro DAS 101.2;
d) uma FCPE 101.3;
e) uma FCPE 101.2; e
f) uma FCPE 101.1;
IV - do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) dez DAS 101.4;
d) quatro DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) dois DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) dois DAS 102.3;
i) um DAS 102.2;
j) cinco FG-1; e
k) uma FG-2; e
V - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) dez DAS 101.6;
b) quarenta e quatro DAS 101.5;
c) cento e dezessete DAS 101.4;
d) cento e setenta e três DAS 101.3;
e) cento e oitenta e nove DAS 101.2;
f) cento e noventa e sete DAS 101.1;
g) seis DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) quatorze DAS 102.3;
j) dez DAS 102.2;
k) trinta e seis DAS 102.1;
l) trinta FCPE 101.4;
m) setenta e sete FCPE 101.3;
n) sessenta e três FCPE 101.2;
o) vinte e oito FCPE 101.1;
p) quatro FCPE 102.4;
q) uma FCPE 102.3;
r) três FCPE 102.2;
s) oito FCPE 102.1;
t) cento e trinta e duas FG-1;
u) trezentos e noventa e oito FG-2; e
v) mil e noventa e quatro FG-3.








