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Art. 2º do Decreto nº 9.662/2019




Decretos - Decreto nº 9.662, de 1º .1.2019 - Decreto nº 9.662, de 1º .1.2019




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do extinto Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) quatro DAS 101.6;

b) treze DAS 101.5;

c) vinte e oito DAS 101.4;

d) trinta DAS 101.3;

e) trinta e seis DAS 101.2;

f) dezenove DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) seis DAS 102.4;

i) oito DAS 102.3;

j) três DAS 102.2;

k) vinte DAS 102.1;

l) dezoito FCPE 101.4;

m) trinta e quatro FCPE 101.3;

n) vinte e duas FCPE 101.2;

o) quatorze FCPE 101.1;

p) quatro FCPE 102.4;

q) uma FCPE 102.3;

r) uma FCPE 102.2;

s) quatro FCPE 102.1;

t) trinta e duas FG-1;

u) vinte e duas FG-2; e

v) vinte e duas FG-3;

II - do extinto Ministério da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) vinte e oito DAS 101.5;

c) sessenta e oito DAS 101.4;

d) noventa e sete DAS 101.3;

e) oitenta e dois DAS 101.2;

f) cento e setenta e um DAS 101.1;

g) quatro DAS 102.5;

h) sete DAS 102.4;

i) seis DAS 102.3;

j) sete DAS 102.2;

k) treze DAS 102.1;

l) doze FCPE 101.4;

m) quarenta e duas FCPE 101.3;

n) quarenta FCPE 101.2;

o) treze FCPE 101.1;

p) duas FCPE 102.2;

q) quatro FCPE 102.1;

r) noventa e cinco FG-1;

s) trezentos e setenta e cinco FG-2; e

t) mil e setenta e duas FG-3;

III - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.4;

b) um DAS 101.3;

c) quatro DAS 101.2;

d) uma FCPE 101.3;

e) uma FCPE 101.2; e

f) uma FCPE 101.1;

IV - do extinto Ministério da Fazenda para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.5;

c) dez DAS 101.4;

d) quatro DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) dois DAS 101.1;

g) um DAS 102.4;

h) dois DAS 102.3;

i) um DAS 102.2;

j) cinco FG-1; e

k) uma FG-2; e

V - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) dez DAS 101.6;

b) quarenta e quatro DAS 101.5;

c) cento e dezessete DAS 101.4;

d) cento e setenta e três DAS 101.3;

e) cento e oitenta e nove DAS 101.2;

f) cento e noventa e sete DAS 101.1;

g) seis DAS 102.5;

h) treze DAS 102.4;

i) quatorze DAS 102.3;

j) dez DAS 102.2;

k) trinta e seis DAS 102.1;

l) trinta FCPE 101.4;

m) setenta e sete FCPE 101.3;

n) sessenta e três FCPE 101.2;

o) vinte e oito FCPE 101.1;

p) quatro FCPE 102.4;

q) uma FCPE 102.3;

r) três FCPE 102.2;

s) oito FCPE 102.1;

t) cento e trinta e duas FG-1;

u) trezentos e noventa e oito FG-2; e

v) mil e noventa e quatro FG-3.


Conteudo atualizado em 20/09/2022