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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 24
I - articular, propor, formular, implementar e avaliar políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e criminalidade;
II - fomentar a utilização de métodos de gestão e controle para melhoramento da eficiência e da efetividade dos órgãos de segurança pública;
III - fomentar a utilização de novas tecnologias na área de segurança pública com vistas ao fortalecimento e à modernização de suas instituições;
IV - estimular e promover o intercâmbio de informações e experiências entre órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, nacionais e internacionais;
V - assistir o Secretário Nacional de Segurança Pública na elaboração de propostas de atos normativos em assuntos relacionados à segurança pública;
VI - identificar e fomentar iniciativas destinadas à valorização dos profissionais de segurança pública; (Revogado pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
VII - promover prospecção de tecnologias em segurança pública; e
VII - promover prospecção de tecnologias em segurança pública; (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
VIII - promover estudos sobre normalização, certificação e acreditação inerentes aos órgãos de segurança pública.
VIII - promover estudos sobre normalização, certificação e acreditação inerentes aos órgãos de segurança pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.034, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
IX - monitorar a execução e os resultados dos programas, das ações, dos projetos e das atividades beneficiários dos recursos do FNSP. (Incluído pelo Decreto nº 10.034, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
I - monitorar a execução e os resultados das políticas e ações financiadas com recursos federais para a segurança pública e defesa social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
II - articular, propor, formular e executar políticas de segurança pública e defesa social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
III - articular, propor e executar iniciativas destinadas à valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
IV - identificar, destacar e fomentar a utilização de novas tecnologias e boas práticas de inovação na área de segurança pública e defesa social, com vistas ao fortalecimento e à modernização de suas instituições; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência
V - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação, metrologia, acreditação e gerenciamento de programas, projetos, produtos e processos no âmbito da segurança pública e defesa social. (Redação dada pelo Decreto nº 10.785, de 2021) Vigência








