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Art. 5º do Decreto nº 9.662/2019




Decretos - Decreto nº 9.662, de 1º .1.2019 - Decreto nº 9.662, de 1º .1.2019




Artigo 5



Art. 5º  Os apostilamentos decorrentes da nova Estrutura Regimental deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicará, no Diário Oficial da União, até 13 de fevereiro de 2019, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Conteudo atualizado em 20/09/2022