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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.463, de 8.8.2018 - Decreto nº 9.463, de 8.8.2018




Artigo 2



Art. 2º A 16ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.


Conteudo atualizado em 26/04/2024