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Decretos - Decreto nº 9.459, de 6.8.2018 - Decreto nº 9.459, de 6.8.2018




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018

ANEXO

(Anexo IV ao Decreto n o 9.360, de 7 de maio de 2018)

“a) ...................................................................................

.........................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

1

Diretor de Programa

DAS 101.5

4

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Coordenação-Geral de Monitoramento de Repasse aos Estados

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

DAS 101.5


........................................................................................

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

DAS 101.5

.........................................................................” (NR)

*

Não remover!
Conteudo atualizado em 21/08/2022